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TJ/SP reconhece competência do juízo falimentar e anula desconsideração da personalidade jurídica de massa falida.

Cabe ao juízo da falência decidir acerca de incidente de desconsideração da personalidade jurídica apresentado após a decretação da falência da sociedade. Com esse entendimento, a 21ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou a instauração de um incidente de desconsideração da personalidade jurídica de uma devedora.

O caso tem origem na condenação de uma empresa de importação e exportação ao pagamento de valores a título de taxa de sobreestadia (demurrage) à autora, além de honorários de sucumbência aos advogados daquela. O escritório defensor da autora deu início ao cumprimento da condenação em honorários em 2015, mas sem êxito.

Já em 2020, a devedora entrou em recuperação judicial e o crédito do escritório foi reconhecido como extraconcursal. Em seguida, não localizados bens suficientes à satisfação da dívida, o credor requereu a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da devedora para a inclusão de outras sociedades no polo passivo, pedido que foi acolhido pelo juízo de origem.

Ao TJ-SP, as sociedades afetadas argumentaram que a recuperação judicial da devedora principal foi convolada em falência, transferindo assim para o juízo universal a competência para a verificação de eventual abuso da personalidade jurídica da falida. Por unanimidade, a turma julgadora deu provimento ao recurso.

Segundo o relator, desembargador Régis Rodrigues Bonvicino, o julgamento do incidente ocorreu apenas em julho de 2021, posterior à decisão que convolou a recuperação judicial em falência, que se deu em 13 de março de 2020. Dessa forma, o magistrado considerou que a competência para solucionar o impasse é do juízo da recuperação. "Desse modo, seja concursal ou extraconcursal o crédito exequendo, cabe ao exequente requerer a desconsideração da personalidade jurídica no juízo da falência, porquanto competente para análise do pleito em exame", afirmou o desembargador.

Processo nº 2269132-97.2021.8.26.0000 - TJ/SP

Com base em informações publicadas pelo Conjur em https://www.conjur.com.br/tjsp-anula-desconsideracao-personalidade-juridica-massa-falida