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PERSE - Aplicação do benefício fiscal.

Foi publicada a IN RFB nº 2.144/2022, em 01/11/2022, que dispõe sobre a aplicação do benefício fiscal previsto do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), estabelecendo que sua aplicação está restrita às atividades econômicas de que tratam o os Anexos I e II da Portaria ME nº 7.163/2021, desde que eles estejam relacionados à:

  1. a) realização ou comercialização de congressos, feiras, eventos esportivos, sociais, promocionais ou culturais, feiras de negócios, shows, festas, festivais, simpósios ou espetáculos em geral, casas de eventos, buffets sociais e infantis, casas noturnas e casas de espetáculos;
  2. b) hotelaria em geral;
  3. c) administração de salas de exibição cinematográfica; e
  4. d) prestação de serviços turísticos, conforme disciplinado pelo 21 da Lei nº 11.771/2008.

Ressalta-se que o benefício fiscal não se aplica às receitas e aos resultados oriundos de atividades econômicas não relacionadas acima ou que sejam classificadas como receitas financeiras ou receitas e resultados não operacionais.