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Publicada lei anistiando infrações e anulando multas por atraso na entrega da guia de recolhimento do fundo de garantia do tempo de serviço e informações à previdência social (GFIP).

Foi publicada a Lei nº 14.397/2022 que anistia as infrações e anulando as multas por atraso na entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), previstas, respectivamente, na Lei nº 8.036/1990, e no art. 32-A da Lei nº 8.212/1991, constituído ou não o crédito, inscrito ou não em DAU, referente a fatos geradores ocorridos até a data de publicação da Lei. A Lei estabelece que o disposto: (i) se aplica exclusivamente aos casos em que tenha sido apresentada a GFIP com informações e sem fato gerador de recolhimento do FGTS; e (ii) não implica restituição ou compensação de quantias pagas.