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IRPJ: decisões judiciais afastam limites à dedução de despesas do PAT.

Decisões judiciais proferidas pela 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas e pela 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro afastam as restrições instituídas pelo Decreto nº 10.854/21, que impõe limitações para dedução das despesas com vale-alimentação e refeição do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).

O Decreto nº 10.854/2021 determina que só haverá dedução das despesas com o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) em relação aos valores concedidos a funcionários que recebem até cinco salários-mínimos.

Todavia, as decisões judiciais supracitadas afastaram o limite de dedução de despesas, beneficiando o contribuinte, sob o entendimento de que o Decreto que é norma infralegal não poderia ultrapassar os limites do PAT, que possui Lei própria.