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Lojista com várias apólices para o mesmo dano tem o recebimento da indenização do seguro negado pelo TJ/SP.

A 5ª câmara de Direito Privado do TJ/SP negou recurso de lojista que visava o recebimento da cobertura securitária em virtude do incêndio ocorrido em seu estabelecimento. Acontece que o comerciante fez várias apólices, que atingiam valor muito superior ao prejuízo sofrido. O colegiado manteve a sentença, que trazia que a intenção do lojista ia muito além daquela prevista no contrato de seguro, que consiste em promover a diminuição dos riscos predeterminados.

O lojista propôs ação visando ao recebimento da cobertura securitária em virtude do incêndio ocorrido em seu estabelecimento. Segundo os autos, o dono contratou várias apólices, com diferentes seguradoras, para o mesmo risco, sendo que em todas havia a previsão de cobertura básica de incêndio. Conforme o apurado, o valor total das apólices atingia R$ 33 milhões ao passo que o valor dos prejuízos foi de R$ 7 milhões. O juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido, considerando, inclusive, que "não há lógica nenhuma em se fixar cobertura patrimonial no montante de R$ 33.660.000,00 quando o patrimônio da parte autora é bem inferior a esse montante." Para o juiz, é muito pouco usual, "para não dizer estranhíssimo", a circunstância de ter a parte autora contratado vários contratos de seguro, com seguradoras diversas, "cujo valor segurado excedia em muito ao patrimônio da empresa, sendo um dispêndio monetário injustificável em termos de administração empresarial".

Ao analisar recurso, a relatora Fernanda Gomes Camacho, considerou que não há mesmo razão plausível para a contratação de múltiplos seguros, para o mesmo risco, mormente se considerado o total indenizatório atingido: "Tal prática somente tem lugar se as circunstâncias fáticas impedem a alocação da totalidade dos riscos numa só apólice. Vale ressaltar que a norma do art. 778 do Código Civil expressamente veda a prática do sobresseguro ao estabelecer o chamado princípio indenitário, que, em suma, obsta ao segurado receber indenização em valor superior ao dos prejuízos sofridos. Sem sombra de dúvidas, cuida-se de decorrência da vedação ao enriquecimento sem causa."

Para a magistrada, foge à lógica empresarial celebrar mais um contrato de seguro visando a salvaguardar um estabelecimento que nem mais estava em operação. "Não bastasse isso, há elementos que comprovam o agravamento do risco pela autora, especialmente o laudo do Instituto de Criminalística, que concluiu que a substituição, pela demandante, do disjuntor de proteção geral com capacidade nominal para 80A para outro com capacidade de 200A provocou superaquecimento da fiação". A magistrada apontou que os elementos coligidos demonstram a ausência de boa-fé e o agravamento do risco, fatos que conduzem à exclusão da cobertura securitária e, por conseguinte, à improcedência do pedido.

Diante disso, negou provimento ao recurso.

Processo nº 1017169-37.2019.8.26.0577 - TJ/SP

Disponível em https://www.migalhas.com.br/quentes/365543/nao-ha-almoco-gratis--lojista-com-varias-apolices-tem-seguro-negado