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Publicado acórdão do STJ afirmando a possibilidade de exclusão dos valores correspondentes a benefícios fiscais de ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

No julgamento do REsp nº 1.968.755/PR, a 2ª Turma do STJ, por unanimidade, entendeu pela exclusão dos valores correspondentes a benefícios fiscais, a título de isenção e redução da base de cálculo de ICMS, da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Segundo os Ministros, ao contrário do que ocorre com o crédito presumido de ICMS, que deve observar o disposto no julgamento dos EREsp 1.517.492/PR, aos demais benefícios fiscais de ICMS se aplica o disposto no art. 10 da LC nº 160/2017, que classificou as isenções de ICMS concedidas por legislação estadual publicada até 08 de agosto de 2017 como subvenções para investimento, situação que permite sejam excluídas da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, nas condições previstas no art. 30 da Lei nº 12.973/2014.