3ª turma da câmara superior do CARF entende que revenda de produto no regime monofásico gera crédito de PIS/COFINS.
A decisão em questão permitiu ao contribuinte a apropriação de créditos de PIS e COFINS sobre custos e despesas decorrentes da revenda de combustíveis, produtos tributados sob o regime monofásico. No regime monofásico, as contribuições devem ser recolhidas apenas em um polo da cadeia produtiva. No caso em questão, os tributos foram recolhidos pelo produtor.
A maioria dos conselheiros, norteados pelo voto da conselheira Tatiana Midori Migiyama, entenderam que as receitas estão sujeitas ao regime não cumulativo, na medida em que a Lei nº 10.865/2004 permite ao contribuinte o creditamento sobre os custos e despesas.