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TRF-3 determina encerramento de fiscalização voltada para a determinação de valor de crédito a ser compensado.

A decisão em questão foi tomada pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3).

No caso concreto, uma fabricante de produtos de higiene pessoal e limpeza fez a habilitação de crédito de PIS e COFINS (oriundo da “tese do século”) em dezembro de 2019. Após a habilitação, foi instaurado procedimento fiscal para a apuração da quantia devida, que desde então está pendente, impossibilitando a empresa de proceder à compensação do crédito.

Essa fato levou a empresa a recorrer ao judiciário e, agora, à obtenção de acórdão favorável, determinando o encerramento do procedimento fiscalizatório.

Segundo o relator, desembargador Nery da Costa Júnior, em que pese seja incontestável que a Receita pode exercer seu direito de analisar a certeza e a liquidez do pedido de habilitação, a Constituição Federal assegura, no âmbito judicial e administrativo, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação, justificando assim a medida adotada