ptenes

Publicado comunicado CAT informando que a diferença entre as alíquotas internas do estado de São Paulo e interestadual será exigida a partir de 01 de abril de 2022.

A Coordenação-Geral de Assuntos Tributários (CAT) publicou Comunicado nº 02/2022 informando que a diferença entre as alíquotas interna do Estado de São Paulo e interestadual (DIFAL), nas operações e prestações destinadas ao consumidor final não contribuinte do ICMS localizado neste Estado, será exigida a partir de 01 de abril de 2022. Dentre outras disposições, o Comunicado esclarece que a LC nº 190/2022, publicada no dia 05 de janeiro de 2022 para regulamentar a cobrança do ICMS nas operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto, prevê a divulgação pelos Estados e pelo Distrito Federal, em portal próprio: (i) das informações necessárias ao cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, nas operações e prestações interestaduais sujeitas à DIFAL, bem como o comando da produção de seus efeitos a partir do primeiro dia útil do terceiro mês subsequente ao da disponibilização do aludido portal; e (ii) o portal previsto na LC nº 190/2022 já se encontra disponibilizado no endereço eletrônico “difal.svrs.rs.gov.br”.