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Procuradoria geral da fazenda nacional prorroga o prazo para transação de dívidas de FGTS.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), na última segunda-feira dia 29/11, anunciou que vai prorrogar por três meses a possibilidade de adesão às propostas da transação da cobrança da dívida ativa de FGTS, conforme previsto no Edital nº 3, de 2021.

O prazo limite original era até o dia 30/11/2021. A nova data limite passa a ser o dia 28/02/2022, até as 19 horas.

Essa transação tem como objeto exclusivamente débitos de FGTS, seja verba rescisória ou FGTS corrente. Para poder aproveitar as novas condições oferecidas pela PGFN, é preciso ter menos de R$ 1 milhão em débitos com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço inscritos na Dívida Ativa. Assim, podem fazer a negociação tanto pessoas físicas quanto jurídicas, existindo condições diversas de descontos e parcelamentos.