STJ entende que valores recebidos a título de VGBL não integram a base de cálculo do ITCMD.
A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ negou provimento ao Recurso Especial nº 1.961.488 do Estado do Rio Grande do Sul, entendendo que os valores recebidos a título de VGBL não integram a base de cálculo do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD.
Isso porque, considerou o STJ que o plano possui natureza de seguro de vida e, com isso, não pode ser considerado herança. Logo, uma vez que não perfaz o conceito de herança, não incide na base do ITCMD. Assim, entendeu o STJ que a possível incidência do Imposto alargaria a base de cálculo do tributo, que incide a transmissão de bens e direitos em decorrência do falecimento do titular ou de doação.
O VGBL é uma das típicas alternativas de previdência privada oferecidas pelo mercado brasileiro. Funciona como um seguro de vida com cobertura por sobrevivência. A sua natureza para fins tributários têm sido debatida nos tribunais de justiça do país e o contribuinte saindo vencedor em grande parte dos casos, como o ora noticiado.
É a primeira vez que a 2ª Turma do STJ julga o tema, sendo que, de forma unânime, descartaram a ideia de fraude.