Comissão aprova parcelamento de débitos tributários por empresas do Simples Nacional.
Por meio da comissão de desenvolvimento econômico, indústria, comércio e serviços da câmara dos deputados houve a aprovação do projeto de lei complementar nº 130/20, criado no intuito de permitir às empresas do simples nacional que parcelem seus débitos tributários, em virtude da pandemia ocasionada pela covid-19.
o parcelamento proposto terá três modalidades: (i) 6 parcelas, com desconto de 100% dos juros de mora, 70% das multas de mora, ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios; (ii) 120 parcelas com desconto de 80% dos juros de mora, 50% das multas de mora, ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios ou (iii) 180 parcelas com desconto de 60% dos juros de mora, 40% das multas de mora, ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.
o valor mínimo das parcelas deverá ser de r$ 300,00 e, sobre elas, incidirão, ao mês, juros selic e mais 1%.
a proposta agora seguirá para avaliação da comissão de finanças e tributação; além da comissão de constituição e justiça e de cidadania. posteriormente, será levada ao plenário.