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TJSP decide pela legalidade da isenção de ISS de empresas impedidas de prestarem serviços durante a pandemia.

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu, por meio do julgamento de Ação Declaratória de Inconstitucionalidade, pela constitucionalidade de lei do município de Santa Cruz das Palmeiras, na qual havia disposição que isentava do pagamento de ISS aqueles profissionais e empresas que estiveram impedidos da prestação de serviços durante a pandemia.

Nos termos do voto do relator, desembargador Claudio Godoy, não há reserva de iniciativa para leis de natureza tributária, como no caso da norma combatida em questão. Ademais, também não há inconstitucionalidade por ausência de estudo do impacto financeiro, ante o fato de que se trata de situação excepcional, na qual há calamidade pública, ocasionada pela pandemia da COVID-19.

Por fim, também coube ao relator o destaque de que a norma não teria usurpado sua competência, pois não tratou de criação ou extinção de tributos, mas de mera concessão de isenção, desde que não haja, como consequência, despesa obrigatória ao ente público.