Governo de Minas Gerais publica decreto que dispõe sobre parcelamento de créditos tributários do ICMS.
Por meio do Decreto nº 48.277 de 29/092021, foram dispostos os procedimentos para o parcelamento dos créditos tributários do ICMS, suas multas e aos demais acréscimos legais, decorrentes de fatos geradores ocorridos até́ 31.12.2020, no âmbito da Lei nº 15.273, de 29 de julho de 2004, que instituiu o Programa de Pagamento Incentivado de Débitos com a Fazenda Pública do Estado.
Dentre as disposições do Decreto, se destacam:
- a formalização da adesão, com requerimento de habilitação até 22.10.2021 e pagamento da primeira parcela até 29.10.2021;
- o vencimento das parcelas, que se dará no penúltimo dia útil dos meses subsequentes ao do vencimento da primeira parcela;
- as condições para concessão do parcelamento; quais sejam: a) à renúncia ao direito sobre o qual se fundam ou se fundariam as ações judiciais; b) à desistência de ações ou embargos à execução fiscal, nos autos judiciais respectivos, e à desistência de impugnações, defesas e recursos apresentados no âmbito administrativo; c) à desistência, pelo advogado do sujeito passivo, de cobrança ao Estado de eventuais honorários de sucumbência; d) ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios;
- as hipóteses em que será considerado descumprido o parcelamento., quais sejam o fato de o sujeito passivo não efetuar o pagamento: de três parcelas, consecutivas ou não; ou de qualquer parcela, decorridos noventa dias do prazo final de parcelamento.