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Município de Belo Horizonte concede anistia tributária.

Foi publicado na última sexta-feira (24/09/2021) o Decreto Municipal nº 17.719/2021, que regulamenta o Programa Reativa BH. .Esse Programa prevê a concessão de descontos de multa de mora e juros de mora para pagamentos de (i) tributos municipais e (ii) multas administrativas aplicadas por descumprimento de obrigações tributárias acessórias, desde vencidos até 31/12/2020. Os benefícios do programa não se aplicam ao (i) ISSQN retido na fonte e não recolhido nos prazos estabelecidos na legislação municipal e ao (ii) crédito tributário objeto de auto de notícia-crime, após o recebimento da denúncia pelo juízo.

A adesão poderá ser realizada no prazo de 90 contados da publicação do Decreto, ou seja, até a data de 23/12/2021. Para a adesão não é exigido que o débito esteja inscrito em dívida ativa.  Contribuintes com parcelamento em curso poderão optar pela sua desistência para aderir ao Reativa BH.

A redução de multa de mora e juros de mora será realizada a partir de alíquotas escalonadas:

  • Pagamento de tributos: será concedido o desconto de 100% para o pagamento à vista, alcançando o desconto de 35% para pagamento em até 84 parcelas.

  • Pagamento de multas administrativas: será concedido o desconto de 80% para pagamento à vista realizado até 23/10/2021, alcançando o desconto de 20% para pagamento em até 49 parcelas.

Qualquer dúvida, favor entrar em contato com a nossa equipe tributária.