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Solução de consulta esclarece sobre opção pelo regime da CPRB por meio de pagamento em atraso.

Publicada no Diário Oficial da União do dia 15/09, Solução de Consulta DISIT/SRRF04 nº 4025, que esclarece sobre opção pelo regime da CPRB por meio de pagamento em atraso.

A opção pelo regime da CPRB, para os anos de 2016 e seguintes, deve ocorrer por meio de pagamento, realizado no prazo de vencimento da contribuição relativa a janeiro de cada ano, ou à primeira competência subsequente para a qual haja receita bruta apurada. Não sendo admitido o recolhimento em atraso para fins de opção pelo regime substitutivo ao de incidência sobre a remuneração dos segurados contratados.