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STF julgará inclusão de contador em execuções fiscais de clientes,

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar na última sexta-feira, dia 03/09, se os contadores podem ser incluídos nas execuções fiscais ajuizadas em face de seus clientes. Essa prática está prevista no Código Tributário do Estado de Goiás. Se chancelada pelos Ministros, pode abrir caminho para outros governos criarem leis semelhantes.

No caso, um partido requer que os Ministros invalidem o trecho do Código Tributário de Goiás que permite responsabilizar o contador.

O Estado e a Assembleia Legislativa defendem, no processo, que a responsabilização do contador, nesse caso, não se dá por sua mera atuação profissional. O que faz gerar a solidariedade com o contribuinte quanto ao pagamento do tributo devido é a atuação dolosa e fraudulenta. E, por esse motivo, não haveria uma inovação legislativa.

Citam que o Código Tributário Nacional (CTN) permite atribuir responsabilidade a terceiros vinculados ao fato gerador da cobrança. Sustentam ainda que mandatários, prepostos e empregados podem ser responsabilizados por créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei.

Esse julgamento ocorre no Plenário Virtual e tem conclusão prevista para o dia 13/09. Será aberto com o voto do Relator, o Ministro Luís Roberto Barroso.