STF mantém proibição de cobrança do ITCMD sobre herança no exterior.
O Supremo Tribunal Federal (STF) se manifestou contra recurso apresentado pelo Estado de São Paulo para tentar reduzir o impacto da decisão que proibiu a cobrança de tributo sobre as doações e heranças de bens no exterior.
Os Ministros confirmaram a proibição de cobrança do ITCMD. Assim, a partir do dia 20 de abril, data da publicação do acórdão da decisão de mérito, os Estados não podem mais cobrar ITCMD de residentes que receberem doações ou heranças de bens localizados fora do país ou enviados por pessoas domiciliadas no exterior.
Em compensação, de acordo com os Ministros, os Estados poderão cobrar valores passados, anteriores a 20 de abril, de quem não tem ação em andamento. A maioria dos Estados tem normas prevendo a cobrança de ITCMD sobre bens localizados no exterior.