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Negociação de débitos de FGTS inscritos em dívida ativa.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital nº 3/2021, que divulga as propostas de negociação para débitos de contribuições para ao Fundo de Garantia do  Tempo de Serviço (FGTS) inscritos em dívida ativa. A adesão está disponível até o final do expediente bancário do dia 30 de novembro, nos canais de atendimento da Caixa Econômica Federal ou pelo portal REGULARIZE (quando for necessário solicitar autorização prévia da PGFN).

Essa negociação envolve benefícios como desconto de até 70% nos valores devidos ao Fundo e prazo ampliado para pagamento em até 144 prestações, a depender do perfil do empregador e da dívida. Vale destacar que o desconto aplicado não abrange os valores devidos aos trabalhadores, sendo assim não há redução do valor principal (depósito) nem de parte dos juros que compõem a inscrição em dívida ativa do FGTS.

Importante destacar que essa negociação não abrange dívidas de Contribuição Social, conforme estabelecidas nos artigos 1º e 2º da Lei Complementar nº 110/ 2001.

Essas propostas são válidas somente para os empregadores que possuem dívida ativa de FGTS de valor consolidado inferior a R$ 1 milhão com prazo de adesão entre 25 de agosto e 30 de novembro. Aqueles que possuem débitos iguais ou superiores a R$ 1 milhão podem negociar, a qualquer tempo, por meio do serviço Acordo de Transação Individual.

Os débitos poderão ser parcelados em até 144 meses com reduções de 5% a 65%, para ME, EPP, Santas Casas, Cooperativas, Organizações da Sociedade Civil, Instituições de ensino; e em até 83 meses com redução de 45% a 5% para as demais pessoas jurídicas.