Publicada portaria que exclui súmula do CARF que tratava de multa por descumprimento de obrigação.
Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 18/08/2021, Portaria do Ministério da Economia para excluir a Súmula nº 119 que tratava de multas por descumprimento de obrigação principal e acessória, do rol de súmulas vinculantes do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) em relação à Administração Tributária Federal, em virtude do seu cancelamento pela 2ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF) em sessão do Pleno realizada no dia 06/08/2021.
A referida Súmula estabelecia que no caso de multas por descumprimento de obrigação principal e por descumprimento de obrigação acessória pela falta de declaração da GFIP, associadas e exigidas em lançamentos de ofício referentes a fatos geradores anteriores à vigência de normativo que regulou a legislação tributária federal relativa ao parcelamento ordinário de débitos tributários, a retroatividade benigna deveria ser aferida através da comparação entre a soma das penalidades pelo descumprimento referido, aplicáveis à época dos fatos geradores, com a multa de ofício de 75%.