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STJ mantém decisão para excluir retenção de 11% sobre notas de empresa do Simples.

A 2 ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento a recurso interposto pela Fazenda Nacional, ao entender que decisão de tribunal a quo fundamentada de forma diversa da proposta pelo recorrente, não configura causa passível de reexame mediante interposição de recurso.

No caso, a Fazenda Nacional recorreu de decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região que indeferiu a retenção de 11% sobre o valor bruto de qualquer nota fiscal ou fatura resultante da prestação de serviços de empresa optante pelo Simples Nacional, em virtude da tributação especial conferida por esse regime de arrecadação.

A recorrente apontou violação ao Código de Processo Civil, alegando omissão no acórdão recorrido, diante da ausência de pronunciamento acerca dos dispositivos que tratam da inaplicabilidade do regime tributário do Simples à prestação dos serviços oferecidos pela empresa recorrida.

No STJ, o Ministro Relator, Francisco Falcão, pontuou que não houve omissão, porque o TRF-3 demonstrou de forma fundamentada que o objeto da empresa não se encaixava na exceção capaz de afastá-la do regime do Simples Nacional.