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STF decidirá neste mês sobre a constitucionalidade da inclusão do ISSQN na base de cálculo do PIS e da COFINS.

O julgamento sobre a constitucionalidade da inclusão do ISSQN na base de cálculo do PIS e da Cofins foi incluído na pauta de julgamentos virtuais do Supremo Tribunal Federal (STF) entre os dias 20 e 27 de agosto.

No caso, uma empresa de transporte cita entendimento recente do Supremo relativo à exclusão do ICMS da base das citadas contribuições, sob o fundamento de que o ICMS não é uma receita própria, mas um valor repassado aos estados, não sendo possível incluí-lo no conceito de faturamento, que é a base de cálculo do PIS e da Cofins. Com relação ao ISSQN, a empresa defende que o entendimento é semelhante, com a diferença de que o último é um imposto municipal.

A constitucionalidade da inclusão do ISSQN na base de cálculo do PIS e da Cofins começou a ser julgada no STF em 2008. Em agosto do ano passado, o julgamento foi interrompido por um pedido de vista do Ministro Dias Toffoli.