STF analisará incidência de imposto de renda sobre correção de valor devolvido pelo fisco
O Supremo Tribunal Federal (STF) analisará a possibilidade de tributação sobre a correção, pela taxa Selic, de depósitos judiciais ou de valores oriundos de restituição de tributos pagos a maior (repetição de indébito).
A Receita Federal, atualmente, exige Imposto de Renda (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre esses valores, alcançando montante de 34% de tributação.
Os contribuintes entendem a Selic como mera correção. Por sua vez, a Receita Federal interpreta que a aplicação da taxa gera acréscimo de capital e, por esse motivo, deve ser tributada. Para o órgão, seriam receitas financeiras que se destinam a remunerar o capital, como qualquer outra aplicação financeira.