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Previdência privada é seguro de vida e não integra acervo hereditário, diz TJ-SP.

Previdência privada — como VGBL — assume feição de seguro de vida, não devendo os valores nela alocados ser considerados como aplicação financeira. Assim, no caso de morte do contratante do plano, o dinheiro correspondente não é considerado herança e deve ser revertido a quem foi indicado como beneficiário. 

Com esse entendimento, a 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento a um recurso que visava reformar a decisão que autorizo de um plano de VGBL fizesse o levantamento integral dos valores do plano de previdência privada.

No caso concreto, o VGBL contratado por um homem tinha como beneficiários seu pai e sua mãe, que morreu antes do filho. Assim, os herdeiros dela interpuseram agravo de instrumento para que a quota a ela atribuída fizesse parte do acervo hereditário, para partilha entre todos os herdeiros, e não que fosse direcionada ao beneficiário dos outros 50% do valor aplicado, que é o pai do homem que fez a previdência.

De sua parte, o pai do falecido afirmou ser o único herdeiro legítimo e que no plano de previdência constavam como beneficiários apenas os pais do de cujus; por isso, deve ser a ele liberado 100% do VGBL.

Em seu voto, o desembargado relator do caso no TJ-SP, Piva Rodrigues, disse então que o VGBL, por se tratar de previdência privada, ostenta característica de seguro de vida e não pode ser equiparado a investimento financeiro para fins de herança.