Subvenção investimento – crédito presumido ICMS.
Os benefícios fiscais de ICMS concedido pelos Estados, inclusive crédito presumido, são classificados pela legislação como subvenção para investimento. Essa previsão consta expressamente da alteração legislativa promovida pela Lei Complementar nº 160/2017 na Lei nº 12.973/2014.
Além disso, o Superior Tribunal de Justiça no julgamento do EREsp nº 1.517.492/PR, firmou entendimento de que não é possível a inclusão de créditos presumidos de ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL por representar interferência da União na política fiscal do Estado-membro.
Para afastar a tributação de IRPJ e CSLL desses valores é necessário observar o que estabelece o artigo do 30 da Lei nº 12.973/2014, isto é, os valores deverão ser destinados à reserva de lucros para utilização na absorção de prejuízos fiscais e aumento de capital social.
A equipe tributária está a disposição para maiores esclarecimentos.