STF decide pela legitimidade da matriz para litigar em nome das filiais em demandas tributárias
Em julgamento de recurso interposto por empresa de produtos alimentícios, a 1ª Turma do STF entendeu pela legitimidade da empresa em ajuizar ação buscando a redefinição da alíquota da contribuição para o Seguro de Acidente do Trabalho (SAT), e não só em nome da matriz, mas também de suas filiais.
A alíquota da contribuição para o SAT é aferida pelo grau de risco desenvolvido em cada empresa, individualizada pelo seu CNPJ. Nessa linha, o requerimento da empresa era a possibilidade de discussão da alíquota correspondente ao grau de risco da atividade preponderante desenvolvida em cada unidade, individualizando a alíquota do SAT para cada estabelecimento.
Entretanto, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região negou o pedido por entender que cabe a cada filial a postulação no judiciário para comprovar o grau risco de seu estabelecimento.
O STF, por outro lado, reformou a decisão levando em consideração recente entendimento do STJ, no sentido de que só é possível a expedição de certidões de regularidade fiscal se todos os estabelecimentos estiverem em situação regular.
Agora, em novo desdobramento, fixou-se o entendimento de que a matriz de uma sociedade empresarial tem legitimidade para postular em nome de toda a personalidade jurídica, incluindo também as filiais. Essa premissa se aplica, inclusive, para as ações que discutem tributos cuja incidência se dá de forma individual, de acordo com as especificidades de cada unidade da empresa.
Assim, será possível que a matriz ajuíze ação para discutir o grau de risco da atividade preponderante desenvolvida em cada unidade, para fins de incidência do SAT.