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STF afirma que é inconstitucional a vedação à apropriação dos créditos de PIS E COFINS nas aquisições de sucata.

O Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que a aquisição de insumos recicláveis gera créditos de PIS e Cofins, declarando, deste modo, a inconstitucionalidade de dispositivos legais que vedam tal apuração.

No caso julgado, uma empresa de embalagens argumentou que a vedação a créditos destes tributos na compra de sucata fere o dever de proteção ao meio ambiente, uma vez que penaliza as empresas que utilizam materiais recicláveis, tornando suas atividades mais onerosas do que as das companhias que adquirem materiais oriundos de indústrias extrativistas.

Diante deste caso, os Ministros do STF compreenderam que a proibição de abatimento de créditos, na aquisição de insumos reutilizáveis, faz com que as empresas que adquirem matéria-prima reciclável não consigam competir em pé de igualdade com as produtoras que utilizam insumos extraídos da natureza, cujo potencial de degradação ambiental é indubitavelmente superior.

Nesse sentido, entenderam que a vedação à apropriação de créditos de PIS e Confins nas aquisições de desperdícios, resíduos e aparas viola o princípio da isonomia tributária, bem como declararam que as normas julgadas são incompatíveis com finalidades que a Constituição Federal almeja em matéria de proteção ao meio ambiente e de valorização do trabalho humano.