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Publicada portaria da PGFN que dispõe sobre o encaminhamento de créditos para inscrição em dívida ativa da união

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou Portaria que dispõe sobre o encaminhamento de créditos para inscrição em Dívida Ativa da União (DAU). Dentre outras disposições, a Portaria estabelece que: (i) esta Portaria não se aplica aos casos em que o procedimento de encaminhamento de créditos para inscrição em dívida ativa seja regulado por ato normativo específico expedido de forma conjunta com a PGFN, nem aos créditos de natureza tributária encaminhados pela RFB; (ii) os créditos definitivamente constituídos em favor da União deverão ser encaminhados pelos órgãos públicos responsáveis à PGFN dentro de 90 dias da data em que se tornarem exigíveis, para fins de controle de legalidade e inscrição em DAU, nos termos do art. 39, § 1º, da Lei nº 4.320/1964, e do art. 22 do DL nº 147/1967; (iii) o envio dos créditos pelo órgão público responsável, para fins de inscrição em DAU, acompanhado do demonstrativo de débitos e da documentação pertinente, será realizado por intermédio do sistema Inscreve Fácil, disponível no Portal Único do Governo Federal (Gov.br), ou mediante a integração de sistemas, via serviço de inscrição em dívida ativa; e (iv) será concedido prazo de um ano contado da publicação desta Portaria para os órgãos públicos responsáveis se adaptarem ao uso do sistema Inscreve Fácil ou se integrarem aos sistemas da PGFN, via serviço de inscrição em dívida ativa.