Publicada portaria da RFB dispondo sobre o compartilhamento de dados não protegidos por sigilo fiscal com órgãos e entidades da administração pública federal e dos demais poderes da união
A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou Portaria dispondo sobre o compartilhamento de dados não protegidos por sigilo fiscal com órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dos demais Poderes da União. Dentre outras disposições, a Portaria estabelece que: (i) recebida a solicitação de compartilhamento de dados e formalizada em processo eletrônico específico (e-processo), a RFB terá 20 dias para manifestação conclusiva sobre a viabilidade ou não de atender à solicitação; (ii) os dados poderão ser utilizados somente nas atividades que, em virtude de lei, são de competência do órgão ou da entidade solicitante, que não poderá transferi-los a terceiros ou divulgá-los de qualquer forma; e (iii) a utilização dos dados fornecidos pela RFB em desconformidade com a legislação pertinente implicará o imediato cancelamento do compartilhamento, sem prejuízo de apuração da responsabilidade na forma prevista em lei específica. Por fim, a nova Portaria revoga as Portarias RFB nº 1.384/2016, nº 1.639/2016, nº 2.101/2017, nº 1.788/2018, nº 110/2019, nº 1.068/2019, nº 2.071/2019, nº 879/2020 e nº 4.648/2020.