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STF declara constitucional a progressividade de alíquotas da contribuição previdenciária.

O Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar Recurso Extraordinário, declarou constitucional a progressividade de alíquota da contribuição previdenciária, validando a atual forma de cálculo do tributo devido pelo segurado empregado e pelo trabalhador avulso.

Assim, foi firmada a seguinte tese: "É constitucional a expressão 'de forma não cumulativa' constante do caput do art. 20 da Lei º 8.212/91."

O art. 20 da lei supracitada dispõe que: "A contribuição do empregado, inclusive o doméstico, e a do trabalhador avulso é calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota sobre o seu salário-de-contribuição mensal, de forma não cumulativa”. Dessa forma, o Relator, Min. Dias Toffoli, votou favorável à tese da União, que havia sido vencida nas instâncias ordinárias, afirmando que: “há compatibilidade entre a progressividade simples e as contribuições previdenciárias devidas pelo empregado - inclusive o doméstico - e pelo trabalhador avulso, vinculados ao regime geral de previdência social.”.