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PGR ajuíza ações contra leis estaduais que regulamentam doações advindas do exterior.

A Procuradoria Geral da República ajuizou 24 ações diretas de inconstitucionalidade – ADI - contra leis estaduais que disciplinam o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD - advindos do exterior. Há, ainda, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por omissão – ADO 67 - no Supremo em razão da omissão do Congresso Nacional em não editar uma Lei Complementar que estabeleça normas gerais e definidoras.

Importante recordar que a matéria já foi analisada pelo STF, no julgamento do Recurso Extraordinário 851.108 com repercussão geral (Tema 825), no qual foi declarada inconstitucional a norma do estado de São Paulo por ausência de lei federal para regular a competência para instituição do ITCMD.

O Procurador-Geral da República argumenta que há mais de 32 anos desde a promulgação da Constituição Federal, não houve ainda a edição da lei complementar federal que regule a competência dos estados nas hipóteses de tributação de doações e heranças de bens no exterior. Enquanto isso não ocorrer, os estados e o Distrito Federal estão impossibilitados de instituir e exigir ITCMD nas hipóteses mencionadas.