PGFN e Receita Federal regulamentam nova modalidade de transação tributária
Foi publicado, pelo Governo Federal, o Edital nº 11/2021, que regimenta a possibilidade de adesão à Transação Tributária junto à Receita Federal do Brasil e Procuradoria da Fazenda Nacional, com descontos que vão de 30% a 50% do valor devido. Tal tratativa deve respeitar alguns critérios, como a existência de discussão jurídica, seja no âmbito administrativo ou judicial, e a matéria discutida deve ser oriunda de contribuições previdenciárias, contribuições destinadas a outras entidades ou fundos incidentes sobre a Participação nos Lucros e Resultados (PLR).
Essa será a primeira tese sob a “transação tributária do contencioso” — programa de parcelamento que permite a pessoas físicas e jurídicas encerrarem litígios com a União.
A transação se confirma após o pagamento de 5% do débito a título de entrada, podendo parcelar o restante em até 55 parcelas mensais. O prazo para adesão se inicia em 1º de Junho de 2021, com término previsto para 31 de agosto do mesmo ano. O procedimento pode ser realizado pelo Portal e-Cac ou Portal Regularize, a depender se o débito já se encontra inscrito ou não em dívida ativa.
Para maiores informações, favor entrar em contato com o nosso departamento tributário.