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Superior tribunal de justiça aprova projeto de súmula sobre ICMS em transporte interestadual de mercadorias.

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou, na última quarta-feira (28/04) o projeto de súmula que determina a não incidência de ICMS sobre serviço de transporte interestadual de mercadorias ao exterior.

Com a aprovação, a Súmula 649 passa a vigorar com o seguinte texto: "Não incide ICMS sobre o serviço de transporte interestadual de mercadorias destinadas ao exterior”.