Tribunal regional federal da primeira região decide que o bloqueio de valores via sistema BACENJUD de quem não foi previamente citado é proibido.
A Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1) determinou, por unanimidade, que é vedado o bloqueio de ativos financeiros e a indisponibilidade de bens do contribuinte que não tenha sido previamente citado, sob risco de ofensa ao devido processo legal, em consonância com a jurisprudência do próprio TRF1, e também do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
No caso julgado, a empresa apelante alegou que valores de sua conta bancária foram bloqueados, via sistema BacenJud, sem que houvesse sido notificada de que estava sendo cobrada judicialmente para realizar algum pagamento. Dessa forma, haveria ofensa à ampla defesa e demais princípios do devido processo legal, tese que foi ratificada pelo órgão julgador.