CARF Afasta Majoração de Multa Gerada Por Não Prestação de Esclarecimento à Fiscalização.
A 1ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção do CARF emitiu recente decisão reconhecendo que é indevido o agravamento de multas impostas contra empresa que não prestou esclarecimentos solicitados pela fiscalização dentro do prazo.
No caso concreto, o contribuinte manteve-se inerte diante de várias intimações da fiscalização para prestar esclarecimentos, o que levou à aplicação de multa pelo entendimento de que o silêncio do contribuinte constitui um óbice para o trabalho da fiscalização.
O entendimento que prevaleceu no CARF, no entanto, foi o da relatora, Conselheira Gisele Barra Bossa, que afirmou que, no caso concreto, os esclarecimentos solicitados, embora não respondidos, não tinham o condão de causar embaraço ao trabalho da fiscalização, razão pela qual seria indevida a multa aplicada.