Publicada Instrução Normativa Da Receita Federal Que Dispõe Sobre Parcelamento de Débitos Tributários para Empresas em Processo de Recuperação Judicial.
A Instrução Normativa RFB nº 2.017/2021 foi publicada para estabelecer alterações no procedimento sobre o parcelamento de débitos tributários para as empresas que se encontram em processo de recuperação judicial.
Em síntese, os débitos tributários de empresas em recuperação judicial poderão ser liquidados mediante (i) parcelamento em até 120 prestações mensais e sucessivas; (ii) liquidação de até 30% da dívida consolidada no parcelamento com a utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL ou com outros créditos próprios relativos a tributos administrados pela RFB, sendo que, nestas hipóteses, o parcelamento será em até 84 prestações.
No caso de contribuição previdenciária patronal, bem como a devida pelo trabalhador e demais segurados da Previdência Social, incidentes sobre o salário de contribuição, o prazo de parcelamento se limita a 60 meses. No que tange aos débitos de IRRF e IOF, o parcelamento será em até 24 vezes.
Os valores das parcelas serão calculados de modo a observar percentuais mínimos aplicados sobre o valor da dívida consolidada, em qualquer caso.