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Publicada Solução de Consulta dispondo sobre a apuração de ganho de capital na alienação de bem do ativo não imobilizado no regime de tributação com base no lucro presumido.

31 de março de 2021 | Solução de Consulta nº 45/2021 | Receita Federal do Brasil

Foi publicado a Solução de Consulta nº 45/2021 pela Receita Federal do Brasil dispondo que a transmissão ou a promessa de transmissão a qualquer título de alienação de bem imóvel, mesmo que por instrumento particular, é suficiente para que se considere ocorrido o fato gerador do IRPJ, à luz do art. 116 do CTN. Nesse sentido, a Solução de Consulta dispõe que, para fins de apuração de ganho de capital na alienação de bem do ativo não circulante (imobilizado), no regime de tributação com base no lucro presumido, ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos: (i) na alienação à vista, a receita bruta será reconhecida na data em que se efetivar a alienação; (ii) na alienação a prazo, sendo a pessoa jurídica optante pelo regime de caixa, a receita bruta da alienação será reconhecida na medida do efetivo recebimento; e (iii) na alienação a prazo, sendo a pessoa jurídica optante pelo regime de competência, a receita bruta de alienação será reconhecida no momento de efetivação do contrato de operação de compra e alienação.