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TRF - 3 Determina a Exclusão de Todo o ICMS Faturado do Cálculo de PIS/COFINS.

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da Terceira Região (TRF-3), ao contrário do que determina recente Solução de Consulta Interna da Receita Federal do Brasil, decidiu, por unanimidade, que todo o ICMS faturado, conhecido como “ICMS destacado na nota”, deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins.

Relatora do caso, a Desembargadora Mônica Nobre indicou que o ICMS que deverá ser excluído da base de cálculo das referidas contribuições é aquele destacado na nota fiscal, de acordo com entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Segundo a Relatora, o STF é pacífico quanto ao reconhecimento de que o valor arrecadado à título de ICMS não é absorvido ao patrimônio do contribuinte, de modo que não deverá integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins.