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Governo possibilita a renegociação de dívidas de Funrural e ITR.

Uma Portaria, PGFN/ME n. 2381, publicada no dia 1º de março pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) possibilitou a regularização de dívidas tributárias rurais, como o Funrural e o ITR. Referida Portaria regulamentou a concessão de descontos de 100% sobre juros e multas e de até 70% do saldo devedor. Além disso, os prazos de parcelamentos dos débitos podem chegar a 133 meses.

O prazo para aderir à renegociação das dívidas é de 15 de março a 30 de setembro deste ano. Podem ser incluídos no programa todos os débitos de ITR e Funrural inscritos em Dívida Ativa da União até o dia 31 de agosto, bem como os anteriores a março de 2020. Espera-se que cerca de R$34 bilhões em dívidas seja renegociado.

As condições para a adesão ao Programa variam conforme a dívida e o interessado. Para pessoas físicas ou sociedades cooperativas será cobrada entrada de 4% do montante, que poderá ser adimplido em 12 meses. O restante poderá ser pago mensalmente em parcelas que variam de 36 a 133 meses. Já para pessoas jurídicas as parcelas podem variar de 36 a 72 meses.

Uma grande vantagem da regularização de tais débitos, principalmente o de Funrural, é a possibilidade de obtenção de certidão de regularidade fiscal, exigida para acessar políticas públicas como crédito rural e apoio à comercialização.