Após demora da receita em analisar pedidos de parcelamentos, empresas recorrem ao judiciário para emissão de certidão positiva com efeitos de negativa de débitos.
O parcelamento de créditos tributários tem o condão de suspender a cobrança dos débitos e garantir a regularidade fiscal das empresas. Entretanto, devido à demora da Receita Federal em realizar as análises dos pedidos de parcelamento, contribuintes decidem recorrer ao Judiciário para obter a Certidão de Regularidade Fiscal.
Recentemente, o juiz Robson Silva Mascarenhas, da 14ª Vara Federal Cível da Bahia, ordenou a expedição da certidão. Na decisão, aduziu que a concessão do documento não acarreta prejuízo à União, ao passo que a suspensão da exigibilidade do crédito tributário está condicionada ao recolhimento das parcelas.
A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional se pronunciou sobre o tema, alegando que a Receita Federal detém de prazo de 30 dias prorrogáveis por mais 30 para apreciar os pedidos.