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Tribunal de Justiça de São Paulo aceita imóvel de terceiro como garantia antecipada de dívida fiscal.

Em discussão acerca da cobrança de crédito tributário de ICMS, determinada empresa do setor de alumínio recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo, que acolheu pretensão para que permitisse imóvel de terceiro como garantia antecipada de dívida fiscal.

No caso em questão, entendeu-se o executado poderá indicar bens à penhora, respeitada a ordem legal prevista. Assim, o imóvel oferecido pode servir de garantia antecipada desde que devidamente registrada na matrícula do imóvel.

A garantia antecipada de dívida fiscal ocorre quando contribuinte perde a discussão tributária na esfera administrativa e pretende continuar a discussão na esfera judicial. Assim, o contribuinte permanece em um “limbo”, enquanto a Fazenda não ajuíza a Execução Fiscal. Nesse momento, para não ser incluído no cadastro de inadimplente, o contribuinte é coibido a oferecer bens à penhora.