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Justiça federal de Minas Gerais concede certidão de regularidade fiscal a empresas inadimplentes

A Justiça Federal de Minas Gerais vem permitindo a obtenção de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa à empresas que, tendo inserido seus débitos em programas de parcelamento, têm parcelas inadimplidas. Nos casos concretos, a Receita se negava a expedir a certidão argumentando que, para tal, todos os pagamentos dos parcelamentos deveriam estar em dia.

De modo contrário, a tese que foi sustentada e acolhida pelos juízes federais, é a de que o Código Tributário elenca o parcelamento do débito como causa de suspensão da exigibilidade, assim, se existirem parcelas em atraso, mas as empresas não tiverem sido excluídas dos programas de parcelamento, a certidão de regularidade fiscal deve ser expedida.