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Justiça autoriza contribuinte a pagar INSS com créditos de PIS e Cofins

A Justiça Federal autorizou uma rede de artigos esportivos compensar débitos de contribuições previdenciárias com créditos de PIS e Cofins resultantes da exclusão do ICMS da base de cálculo. É a primeira decisão que se notícia favorável à chamada “compensação cruzada” com créditos anteriores à criação do eSocial.


A Lei nº 13.670, de 2018, viabilizou esse tipo de compensação, mas apenas de créditos e débitos apurados após a vigência do eSocial. Até a instituição do sistema, a Receita Federal alegava não ser possível a operação, mesmo com a unificação das estruturas de arrecadação e fiscalização dos ministérios da Fazenda e da Previdência Social.