ptenes

STJ afirma a imprescritibilidade de valores devidos a título de precatórios e RPV não levantados pelo credor

No julgamento do | REsp 1.874.973 e REsp 1.856.498, a 1ª turma do STJ, por maioria, entendeu que não há prescrição do direito de requerer expedição de novo precatório ou requisição de pequeno valor (RPV) quando houver o cancelamento de que trata o art. 2º da Lei nº 13.463/2017, em hipótese de não levantamento pelo credor. Segundo os Ministros, a referida Lei determina que, cancelado o precatório ou a RPV, poderá ser expedido novo ofício requisitório, a requerimento do credor, não havendo qualquer previsão quanto à prescrição do direito. Ademais, os Ministros destacaram que eventual previsão nesse sentido representaria uma ofensa ao direito do credor, que possui direito potestativo de escolher o momento do levantamento ou mesmo de não o efetuar, além de que o ente público não é mais titular dos valores.