Governo Federal institui o Programa de Retomada Fiscal.
Em parceria com a Fazenda Nacional, o Ministério da Economia instituiu através da Portaria nº 21.562 o Programa de Retomada Fiscal, destinado ao auxílio à regularização de débitos inscritos na Dívida Ativa da União, especialmente em relação à atividade cuja produção tenha sido afetada pela pandemia da COVID-19.
Por intermédio do Programa de Retomada Fiscal, serão disponibilizadas aos contribuintes amplas modalidades de transações tributárias, possibilitando, inclusive, a inserção daqueles contribuintes que já tenham formalizado outros acordos junto aos Órgãos Federais.
Destaca-se como vantagens à adesão ao Programa a concessão de Certidão Negativa de Débito (CND), ou Positiva com Efeitos de Negativa (CPD-EM), bem como a suspensão do registro no CADIN.
Finalmente, também poderá ser concedida a suspensão da apresentação de protestos de Certidão de Dívida Ativa, além da sustação dos protestos já apresentados, além de suspensão das execuções fiscais e pedidos de bloqueio judicial de contas bancárias.
Por fim, todos os procedimentos para adesão às transações contidas na Portaria nº 21.562 deverá ser realizado no portal Regularize até o dia 29 de dezembro de 2020.