Orientações aos Contribuintes sobre o Protesto de Certidão da Dívida Ativa de ICMS e de IPVA
A Advocacia Geral do Estado – AGE encaminha, com fundamento na Lei Estadual nº 19.971/2011 e Decreto Estadual nº 45.989/2012, Certidões da Dívida Ativa - CDA’s para os Cartórios de protesto de títulos. As referidas CDA’s se referem aos créditos tributários oriundos de ICMS e IPVA não quitados na época própria.
Após a apresentação da CDA, pelo envio eletrônico do arquivo aos cartórios, e antes de registrado o protesto, o pagamento à vista somente poderá ocorrer no cartório competente.
Após a lavratura e registro do protesto, o pagamento à vista deverá ser efetuado mediante DAE emitido pela Administração Fazendária - AF ou Advocacia Regional do Estado – ARE do município do contribuinte.
Neste caso, o cancelamento ocorrerá após o pagamento dos emolumentos cartorários, taxas e demais despesas previstas em lei. O parcelamento do crédito poderá ser concedido após o registro do protesto, nos termos da legislação pertinente, pelas Administrações Fazendárias – AF’s do município do contribuinte.
Efetuado o pagamento da entrada prévia relativa ao parcelamento, será enviada, por meio eletrônico, autorização para o cancelamento do protesto, que somente deverá ser efetivado após o pagamento dos emolumentos, taxas e demais despesas previstas em lei.
Após a apresentação da CDA, pelo envio eletrônico do arquivo aos cartórios, e antes de registrado o protesto, o pagamento à vista somente poderá ocorrer no cartório competente.
Após a lavratura e registro do protesto, o pagamento à vista deverá ser efetuado mediante DAE emitido pela Administração Fazendária - AF ou Advocacia Regional do Estado – ARE do município do contribuinte.
Neste caso, o cancelamento ocorrerá após o pagamento dos emolumentos cartorários, taxas e demais despesas previstas em lei. O parcelamento do crédito poderá ser concedido após o registro do protesto, nos termos da legislação pertinente, pelas Administrações Fazendárias – AF’s do município do contribuinte.
Efetuado o pagamento da entrada prévia relativa ao parcelamento, será enviada, por meio eletrônico, autorização para o cancelamento do protesto, que somente deverá ser efetivado após o pagamento dos emolumentos, taxas e demais despesas previstas em lei.