Taxas de cartão de crédito entram no cálculo da COFINS
Os ministros decidiram que as taxas que são pagas pelas empresas às administradoras de cartões de créditos têm de ser incluídos no cálculo do PIS e da Cofins, o que aumenta a tributação.
Esse resultado se deu por um placar apertado: seis a quatro. Prevaleceu o entendimento de que essas taxas configuram receita e, por esse motivo, têm de ser tributadas.
Companhias que atuam no comércio de vendas on-line e que aceitam como principal forma de pagamento cartões de crédito e débito são diretamente afetadas por essa decisão (RE 1049811).