PGFN publica portaria prorrogando a suspensão temporária de medidas de cobrança administrativa da DAU e o prazo para adesão à transação extraordinária, em função da pandemia causada pelo COVID-19
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou Portaria alterando a Portaria PGFN nº 7.821/2020, para prorrogar a suspensão temporária de medidas de cobrança administrativa da Dívida Ativa da União (DAU), e a Portaria PGFN nº 9.924/2020, para prorrogar o prazo de adesão à transação extraordinária, em função dos efeitos da pandemia causada pelo Novo Coronavírus (COVID-19) na capacidade de geração de resultado dos devedores inscritos em DAU.
A nova Portaria suspende, até 31 de agosto de 2020: (i) o prazo para impugnação e o prazo para recurso de decisão proferida no âmbito do Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade (PARR); (ii) o prazo para apresentação de manifestação de inconformidade e o prazo para recurso contra a decisão que a apreciar no âmbito do processo de exclusão do PERT; (iii) o prazo para oferta antecipada de garantia em execução fiscal, o prazo apresentação de Pedido de Revisão de Dívida Inscrita (PRDI) e o prazo para recurso contra a decisão que o indeferir; e (iv) as seguintes medidas de cobrança administrativas: (iv.a) apresentação a protesto de certidões de dívida ativa; e (iv.b) instauração de novos PARR. Ademais, a nova Portaria estabelece que fica suspenso, até 31 de agosto de 2020, o início de procedimentos de exclusão de contribuintes de parcelamentos administrados pela PGFN cuja hipótese de rescisão por inadimplência de parcelas tenha se configurado a partir do mês de fevereiro de 2020, inclusive. Por fim, estende o prazo para adesão à transação extraordinária de que trata a Portaria PGFN nº 9.924/2020 até 31 de agosto de 2020