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STF afirma que o IPVA deve ser recolhido em favor do Estado de domicílio do contribuinte

15 de junho de 2020 | RE 1.016.605/MG (RG) – Tema 708 | Plenário do STF

No julgamento do RE 1.016.605 – tema 708 da repercussão geral, o plenário entendeu, por maioria, que o IPVA deve ser cobrado no domicílio do contribuinte, tendo em vista que nele é onde o veículo mais circula e, consequentemente, onde o contribuinte mais usufrui das vias públicas locais, as quais são mantidas pela arrecadação do referido imposto. Assim, os Ministros afirmaram que, no caso concreto, a legislação estadual está de acordo com o art. 34, § 3º, do ADCT, devendo ser aplicado diante da inexistência de lei complementar sobre a matéria.