STJ veda a fixação de honorários de sucumbência em tutela cautelar antecedente à execução fiscal
No julgamento do AREsp 1.251.312, por maioria a 1ª turma do STJ, entendeu não ser possível fixar honorários de sucumbência em tutela cautelar antecedente ajuizada por contribuinte em antecipação à execução fiscal com a finalidade de garantir o crédito tributário para obter certidão de regularidade fiscal. Isso porque, para os Ministros, a cautelar de caução funciona como uma antecipação de um incidente no âmbito da execução fiscal, qual seja o oferecimento de garantia. Dessa forma, os Ministros destacaram que, no âmbito do processo cautelar, não cabe a fixação de honorários sucumbenciais, seja em favor da Fazenda ou do contribuinte.